A Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) está convocando os inativos e pensionistas que aniversariam no mês de julho para realizar a prova de vida até o dia 31 desse mês, sob o risco de ter o benefício suspenso. A convocação acontece para 11.180 beneficiários do Poder Executivo Estadual, 334 do Tribunal de Justiça e nove do Ministério Público.
Aqueles que estão em dia com o cronograma e têm cadastro no TRE e SENATRAN podem recorrer à Prova de Vida Digital, disponível de qualquer celular com acesso à internet por meio do aplicativo GOV.BR. Para tanto, basta baixar o aplicativo e abrir uma conta no GOV.BR. No YouTube da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), os usuários encontram um vídeo com o passo a passo completo para o procedimento.
“A prova de vida é uma ferramenta gerencial que impede a continuidade de benefícios que já não são mais devidos. Além disso, é de suma importância para manter a base cadastral da Previdência atualizada”, explica Taiane Lago, da Coordenação de Relacionamento com o Beneficiário da Suprev.
Além da versão digital, os beneficiários podem optar pelas modalidades videoatendimento ou presencial. Nestes dois casos, o serviço está disponível para todos os convocados, incluindo retardatários, com agendamento prévio por meio do SAC Digital ou no call center da Suprev/SAC pelos telefones 0800 071 5353 (para ligações gratuitas por celular ou fixo, de qualquer lugar do Brasil) e 071-4020-5353 (para Salvador e Região Metropolitana, de telefone fixo ou celular).
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios. Para isso, siga as orientações abaixo:
O órgão que faz o pagamento dos seus benefícios irá te comunicar se você pode fazer a Prova de Vida pelo aplicativo gov.br e quando você deverá realizar esse procedimento.
A Prova de Vida digital no aplicativo gov.br pode ser feita por:
Contudo, o aposentado ou pensionista deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
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