A presidente Dilma Rousseff sancionou, antes de ser afastada da presidência , uma lei que proíbe o trabalho de gestantes e mulheres em processo de amamentação em atividades, operações ou locais insalubres. A lei 13.287/16 foi publicada em edição extra do DOU desta quinta-feira (12).
Originária do PLC 76/14, a norma estabelece que trabalhadoras gestantes e lactantes deverão ser afastadas de atividades, operações ou locais insalubres, enquanto durar a gestação e a amamentação.
A presidente vetou o dispositivo que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.
Redação Saúde no Ar*
João Neto
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