O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal (TRF-DF) deu 10 dias à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que ela exclua o THC, um componente da maconha, da lista de substâncias proibidas no país. A decisão também autoriza a importação com fins medicinais e pesquisa de produtos à base de THC e de cannabidiol (CBD) — que já foi liberado para uso controlado no Brasil.
O juiz federal Marcelo Rebello acatou em caráter liminar parte do pedido do Ministério Público Federal (MPF) ajuizado no ano passado sobre a cannabis e também determinou à Anvisa e ao Ministério da Saúde que autorizem e fiscalizem pesquisas científicas da cannabis sativa, nome científico da planta da maconha mais comum, “e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”.
Atualmente, os derivados da maconha têm sido usados no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla.
Embora a decisão represente um avanço no Brasil para o uso de derivados da maconha, o juiz destacou que a medida se restringe apenas a aplicações com fins medicinais, ressaltando que a discussão da liberação da droga deve ser analisada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Mesmo assim, Rebello ponderou que a maneira “proibitiva” como o assunto vem sendo tratado no país atrapalha a vida de quem depende de medicamentos. “Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual”, afirmou.
Outra solicitação do MPF – ainda não apreciada – trata da importação provisória de sementes da cannabis com o propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da humanidade, e que não existe no mercado legal substâncias ou medicamentos totalmente seguros.
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