O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu a suspensão do reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos 2018/2019, previsto para ser divulgado nas próximas semanas.
O Idec entrou com ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devido ao relatório divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no qual aponta distorções abusivas e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de planos de saúde individuais.
“Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorizasse o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos. Caso ocorram, a revisão dos valores irá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde”, informou o órgão.
Na ação, o instituto pede que a ANS não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados; e que a agência seja condenada a pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
“O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido, autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da administração pública”, destacou.
Problemas no cálculo
De acordo com o instituto, há 17 anos a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. A agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados por ela.
“Há anos o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor”, informou. No ano passado, o instituto já havia pedido a revisão do método.
Agência Nacional de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que não foi notificada a respeito da referida ação civil pública e que, portanto, não irá se manifestar sobre o tema, mas lamentou o “viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses”.
Sobre o reajuste máximo dos planos individuais em 2018, a agência disse que o mesmo ainda será divulgado após manifestação do Ministério da Fazenda, e que não cabe comentar especulações do momento.
“A ANS ressalta que, ao contrário do informado pelo Idec, o acórdão do TCU não apontou nenhuma ilegalidade relacionada ao reajuste máximo dos planos individuais definido em anos anteriores. As recomendações emanadas buscam aprimoramentos metodológicos e de procedimentos, estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório.”
Os percentuais de reajuste aplicados aos planos individuais, desde 2000, estão publicados na página da ANS na internet, informou a agência.
Redação Saúde no Ar
Fonte: Agência Brasil
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