A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS) ajuizou, nesta segunda-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação de inconstitucionalidade contra as duas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de dezembro de 2014, que obrigaram as empresas que vendem planos de saúde e os prestadores de serviços a firmarem contratos “por escrito”, objetivando maior transparência e equilíbrio nas suas relações.
As resoluções da ANS, além de obrigar as partes a estabelecer cláusulas claras sobre os serviços a serem prestados e a definição dos valores e prazos de pagamento, atribui à agência o poder de definir o índice anual dos reajustes aos prestadores de serviços. O índice fixado pela agência governamental foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com o portal jurídico Jota, os advogados da CNS contestam a imposição dos contratos por escrito a partir da “violação do valor social da livre iniciativa”, princípio constante do artigo 1º, inciso IV, da Constituição. E acrescenta “O contrato, independentemente do tipo, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes. Condicionar o cumprimento das obrigações a um contrato escrito tem o condão de ser ilegal e inconstitucional”, argumentam na peça. O ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da ação.
A CNS ressalta, ainda, o princípio da segurança jurídica:
“(…) em verdade, deixar as partes ‘tal como qualitativamente se encontravam’ quando do início da relação jurídica, nada mais é do que garantir a elas a aplicação do princípio constitucional da segurança jurídica, garantindo-se a elas, enquanto perdurar o relacionamento jurídico, a manutenção das condições, inclusive as de cunho econômico, estabelecidas no início da relação jurídica”.
Redação Saúde no Ar*
João Neto